Imagine aquele contrato com uma operadora de telefonia celular: cinco laudas e letras mínimas. Os transtornos com clausulas ilegíveis vão acabar. Na edição desta terça-feira (23/09) o Diário Oficial traz publicada a lei que obriga os fornecedores de serviços e produtos a redigir os contratos, no mínimo, em tamanho 12.
Contudo a nova lei não determina o tipo de fonte que deverá ser usado nos contratos. Ou seja, se a fonte for em tamanho 12 e for pequena, nós consumidores ficamos na mesma. É importante também destacar que antes de assinar qualquer contrato é preciso olhar com cuidado cada parágrafo, afinal ali pode estar contido benefícios ou sérios danos ao consumidor.
Este projeto de lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e modifica o Código de Defesa do Consumidor que já garantia que os contratos fossem redigidos em letras legíveis. A lei foi assinada por José Alencar, presidente em exercício, ontem em Brasília.
Por Fábio Barbosa
Contudo a nova lei não determina o tipo de fonte que deverá ser usado nos contratos. Ou seja, se a fonte for em tamanho 12 e for pequena, nós consumidores ficamos na mesma. É importante também destacar que antes de assinar qualquer contrato é preciso olhar com cuidado cada parágrafo, afinal ali pode estar contido benefícios ou sérios danos ao consumidor.
Este projeto de lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e modifica o Código de Defesa do Consumidor que já garantia que os contratos fossem redigidos em letras legíveis. A lei foi assinada por José Alencar, presidente em exercício, ontem em Brasília.
Por Fábio Barbosa
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