O Deputado Lira Maia (DEM/PA) apresentou nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 4965/09, que “obriga a utilização de papel reciclado para impressão de documentos oficiais em órgãos e entidades da administração pública federal, inclusive no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público da União”.
Segundo o deputado, não existe razão para que o Estado siga depredando o meio ambiente em áreas na qual isso pode e deve ser evitado. Pela proposta, a impressão de documentos de caráter oficial em órgãos e entidades da administração pública federal somente ocorrerá em papel reciclado. A lei abrange os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, as varas da justiça federal, as varas do trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal.
“Além de gerar economia, o presente projeto serve de instrumento para adequar as unidades da administração pública federal às exigências do mundo contemporâneo, onde a disseminação de comportamentos ecologicamente corretos passou a ser freqüente no aparato normativo dos povos mais avançados. O Brasil deve aderir a este modelo preservacionista já praticado em diversos países. Esperamos que esta proposta sirva também como base para que as legislações Estaduais e Municipais sejam também alteradas neste mesmo sentido”, concluiu Lira Maia.
Segundo o deputado, não existe razão para que o Estado siga depredando o meio ambiente em áreas na qual isso pode e deve ser evitado. Pela proposta, a impressão de documentos de caráter oficial em órgãos e entidades da administração pública federal somente ocorrerá em papel reciclado. A lei abrange os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, as varas da justiça federal, as varas do trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal.
“Além de gerar economia, o presente projeto serve de instrumento para adequar as unidades da administração pública federal às exigências do mundo contemporâneo, onde a disseminação de comportamentos ecologicamente corretos passou a ser freqüente no aparato normativo dos povos mais avançados. O Brasil deve aderir a este modelo preservacionista já praticado em diversos países. Esperamos que esta proposta sirva também como base para que as legislações Estaduais e Municipais sejam também alteradas neste mesmo sentido”, concluiu Lira Maia.
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