O Deputado Lira Maia (DEM/PA) apresentou duas emendas à Medida Provisória 457/2009 que “Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. Essa MP possibilita aos municípios novo parcelamento dos débitos previdenciários de contribuição social das empresas e dos trabalhadores, com vencimento até 31 de dezembro de 2009.
Para Lira Maia, o Governo Federal “dá com uma mão e retira com a outra”, pois, ao conceder o parcelamento das dívidas das Prefeituras, impõe condições que no futuro, colocará ainda mais as Prefeituras “nas mãos” do Governo. “Não podemos aceitar que a correção monetária das parcelas referentes ao parcelamento seja o maior índice monetário existente no País, ou seja, a taxa Selic. Também não podemos aceitar que o comprometimento com esta parcela seja com base na Receita Corrente Líquida Municipal”.
Segundo Maia, estes dois pontos devem ser corrigidos, por isso, as emendas apresentadas fixam a correção pela TJLP e limita o comprometimento das parcelas a 9% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. As emendas asseguram ainda a redução a zero dos juros de mora e de multas das dívidas dos municípios.
“O endividamento dos Municípios brasileiros vem se agravando a cada ano e não podemos aceitar que medidas paliativas tomadas de tempos em tempos e que não resolvem a situação sejam empurradas para cima dos Municípios que acabam se sujeitando a elas para assegurar a governabilidade e os direitos da população. Defendo na verdade uma compensação de créditos tributários, pois, tenho certeza que a maioria dos Municípios brasileiros teria suas dívidas com a União liquidadas e alguns ainda teriam créditos a receber. O mesmo aconteceria em relação aos Estados. Sei que esta compensação não é interesse do Governo Federal, portanto, apresentei estas emendas de forma a garantir um mínimo de governabilidade para os Prefeitos que certamente, poderão regularizar a situação de seus Municípios sem o comprometimento futuro que certamente ocorrerá na forma que o governo propõe”, concluiu o Deputado Lira Maia.
Para Lira Maia, o Governo Federal “dá com uma mão e retira com a outra”, pois, ao conceder o parcelamento das dívidas das Prefeituras, impõe condições que no futuro, colocará ainda mais as Prefeituras “nas mãos” do Governo. “Não podemos aceitar que a correção monetária das parcelas referentes ao parcelamento seja o maior índice monetário existente no País, ou seja, a taxa Selic. Também não podemos aceitar que o comprometimento com esta parcela seja com base na Receita Corrente Líquida Municipal”.
Segundo Maia, estes dois pontos devem ser corrigidos, por isso, as emendas apresentadas fixam a correção pela TJLP e limita o comprometimento das parcelas a 9% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. As emendas asseguram ainda a redução a zero dos juros de mora e de multas das dívidas dos municípios.
“O endividamento dos Municípios brasileiros vem se agravando a cada ano e não podemos aceitar que medidas paliativas tomadas de tempos em tempos e que não resolvem a situação sejam empurradas para cima dos Municípios que acabam se sujeitando a elas para assegurar a governabilidade e os direitos da população. Defendo na verdade uma compensação de créditos tributários, pois, tenho certeza que a maioria dos Municípios brasileiros teria suas dívidas com a União liquidadas e alguns ainda teriam créditos a receber. O mesmo aconteceria em relação aos Estados. Sei que esta compensação não é interesse do Governo Federal, portanto, apresentei estas emendas de forma a garantir um mínimo de governabilidade para os Prefeitos que certamente, poderão regularizar a situação de seus Municípios sem o comprometimento futuro que certamente ocorrerá na forma que o governo propõe”, concluiu o Deputado Lira Maia.
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