O Deputado Federal, Joaquim de Lira Maia (DEM-PA) apresentou nesta quarta-feira o Projeto de Lei nº 4.519 de 2008 que “acrescenta § 12 ao Inciso IV do Art. 16 da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1975 que”Institui o Novo Código Florestal”.
Pela Proposta do deputado, a área de reserva legal em áreas degradadas na região amazônica seria reduzida para 35% como forma de ampliar a área produtiva na região sem comprometer as áreas com vegetação nativa, equiparando estas áreas às áreas de cerrado. Segundo a justificativa, a Amazônia possui hoje cerca de 50 milhões de hectares de áreas desmatadas. Desse total, cerca de 45% está representado por pastagens produtivas; 25% por plantações diversas e 30% por áreas degradadas, geralmente cobertas por capoeiras, resultante de pastagens e cultivos abandonados há décadas.
Nas terras que sofreram a ação do homem, a mata primária foi toda suprimida e a capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é forompõe sua cobertura vegetal é for capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é forta primária foi toda suprimida e a capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é for ainda que a maioria das espécies de animais também foi praticamente dizimada, seja pela caça sistemática para a alimentação, seja pela destruição de seu habitat natural. Segundo Lira Maia, manter 80% de área degradada como reserva legal não contribui em nada para a conservação da biodiversidade e impede essas áreas de se tornarem produtivas: “a manutenção da exigência de reserva legal de 80% nas áreas degradadas da região Amazônica, exerce forte pressão sobre áreas com matas primárias, pois somente 20% dessas áreas podem ser cultivados. Com a equiparação às áreas de cerrado, os produtores poderão cultivar até 65% de seus lotes e jamais se interessarão em adquirir áreas com matas primárias, onde, além do elevado custo para desmatar e destocar, somente poderão utilizar atualmente 20% da área total”.
Na proposta, o deputado ressalta que devido o enorme passivo ambiental existente nas áreas degradadas, onde praticamente 100% da cobertura vegetal primária foram retiradas há muitos anos, os produtores recebem, constantemente, pesadas multas do IBAMA. Segundo ele, basta o produtor limpar uma capoeira para plantar que o IBAMA multa. “Com a equiparação às áreas de cerrado, o próprio produtor se incumbirá de regenerar os 35% que irão compor a sua reserva legal e o IBAMA poderá se concentrar muito mais na fiscalização das áreas onde existem florestas primárias, com biodiversidade que merece e deve ser preservada” concluiu Maia.
Pela Proposta do deputado, a área de reserva legal em áreas degradadas na região amazônica seria reduzida para 35% como forma de ampliar a área produtiva na região sem comprometer as áreas com vegetação nativa, equiparando estas áreas às áreas de cerrado. Segundo a justificativa, a Amazônia possui hoje cerca de 50 milhões de hectares de áreas desmatadas. Desse total, cerca de 45% está representado por pastagens produtivas; 25% por plantações diversas e 30% por áreas degradadas, geralmente cobertas por capoeiras, resultante de pastagens e cultivos abandonados há décadas.
Nas terras que sofreram a ação do homem, a mata primária foi toda suprimida e a capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é forompõe sua cobertura vegetal é for capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é forta primária foi toda suprimida e a capoeira ou mata secundária que compõe sua cobertura vegetal é for ainda que a maioria das espécies de animais também foi praticamente dizimada, seja pela caça sistemática para a alimentação, seja pela destruição de seu habitat natural. Segundo Lira Maia, manter 80% de área degradada como reserva legal não contribui em nada para a conservação da biodiversidade e impede essas áreas de se tornarem produtivas: “a manutenção da exigência de reserva legal de 80% nas áreas degradadas da região Amazônica, exerce forte pressão sobre áreas com matas primárias, pois somente 20% dessas áreas podem ser cultivados. Com a equiparação às áreas de cerrado, os produtores poderão cultivar até 65% de seus lotes e jamais se interessarão em adquirir áreas com matas primárias, onde, além do elevado custo para desmatar e destocar, somente poderão utilizar atualmente 20% da área total”.
Na proposta, o deputado ressalta que devido o enorme passivo ambiental existente nas áreas degradadas, onde praticamente 100% da cobertura vegetal primária foram retiradas há muitos anos, os produtores recebem, constantemente, pesadas multas do IBAMA. Segundo ele, basta o produtor limpar uma capoeira para plantar que o IBAMA multa. “Com a equiparação às áreas de cerrado, o próprio produtor se incumbirá de regenerar os 35% que irão compor a sua reserva legal e o IBAMA poderá se concentrar muito mais na fiscalização das áreas onde existem florestas primárias, com biodiversidade que merece e deve ser preservada” concluiu Maia.
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