quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Maria tem registro negado pelo TSE

A prefeita de Santarém, Maria do Carmo (PT), teve o seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram 4 votos a favor e 3 contra. Ela se reelegeu nas eleições deste ano, mas deveria ter se afastado do Ministério Público Estadual para concorrer a um cargo de prefeita.

Veja como o TSE publicou a decisão:

As palavras do TSE

"Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que havia sido reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições de outubro.
O TSE decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada. A Corte tomou a decisão ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação do registro da candidata.
Quatro ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou Maria do Carmo Martins inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. Acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro os ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Arnaldo Versiani.
“Com a vigência da Emenda Constitucional 45, a partir de dezembro de 2004, a prefeita se encontra atualmente inelegível por integrar o Ministério Público”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008 o direito de concorre a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.
A defesa de Maria do Carmo afirmou que, em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém. Portanto, segundo a defesa, ela obteve com a eleição o direito de se candidatar à reeleição em 2008."

A reação de Maria

Em coletiva de imprensa, hoje pela manhã, no Palácio Jarbas Passarinho, sede do governo municipal, a prefeita Maria do Carmo disse que “confia em deus e na justiça”. Questionada pelo jornalista Jeso Carneiro sobre a possibilidade de deixar o Ministério Público, Maria disse que “já está em tempo de se aposentar”.

Os santarenos que elegeram Maria em outubro ficaram surpresos e sem saber direito as causas da rejeição da candidatura.

A decisão agora fica nas mãos do Supremo Tribunal Federal que deve dar o último parecer sobre o caso.

Foto: Ronaldo Ferreira

1 Comentários:

Anônimo disse...

A prefeita Maria do Carmo tem sido um exemplo de mulher em nossa cidade. Para todos aqueles que desejam o melhor para Santarém a saída de Maria da Prefeitura vai deixar uma enorme lacuna, em todos os sentidos.
A prefeita foi eleita pelo povo e será aclamada novamete por ele para se tornar mais uma vez a representante de todos aqueles que lutam a anos pelo bem de nossa terra.