sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Lira Maia solicita uma decisão para o Projeto Pacal

O Deputado Joaquim de Lira Maia (DEM-PA) apresentou na tarde desta quinta-feira(20/08), Requerimento de Indicação nº 5183/09 endereçado à Ministra da Casa Civil, ao Ministro da Agricultura e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, solicitando uma solução ao impasse representado pelo endividamento do Projeto Pacal, no Estado do Pará, bem como de seus fornecedores de cana-de-açúcar.

Indicação nº 5.183/2009

(Do Sr. Lira Maia)

Requer o envio de Indicação à Casa Civil da Presidência da República; ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, sugerindo seja dada solução ao impasse representado pelo endividamento do Projeto PACAL, no Estado do Pará, bem como de seus fornecedores de cana-de-açúcar.

Senhora e Senhores Ministros:

Temos absoluta certeza de que é de pleno conhecimento de VV.Exas. A difícil situação econômico-financeira em que se encontra, há anos, parte da população da região de Altamira, no Estado do Pará, como decorrência da operação e posterior encerramento das atividades do PACAL — Projeto Canavieiro Abraão Lincoln.

Tratou-se, o PACAL, de uma forte idéia, implantada como fruto da política desenvolvida nos anos de 1970, de ocupação da Amazônia. O projeto tinha como objetivo a implantação de uma usina de produção de açúcar em pleno coração da floresta Amazônica, aproveitando a rica mancha de solos existentes na região que hoje encerra o município de Medicilândia. Buscava, o Governo Federal da época, introduzir dinâmica agroindustrial ao modelo de desenvolvimento das regiões recém-desbravadas, criando um polo de produção de açúcar que, também, significaria um redirecionamento das regiões então produtoras de cana-de-açúcar.

Coordenou esse processo, em sua fase inicial, o INCRA, então todo-poderoso responsável pela política de ocupação das novas áreas da Região.

Como fruto dessa política, eivada da força persuasiva e autoritária do momento que vivia o País, milhares de agricultores deslocaram-se para a Região e mais de uma centena deles foram induzidos e, em muitos casos, obrigados a plantar cana-de-açúcar para abastecer a usina.

Todavia, problemas de concepção do projeto e, principalmente, de gestão levaram o empreendimento ao fracasso. Adotaram-se diversos modelos institucionais, ora fazendo-se a administração pelo poder público, ora pelo setor privado. Nada resultou em sucesso, fazendo com que o INCRA — em um dos momentos em que administrou a usina — suspendesse em definitivo suas operações.

Restaram, ao final, pendências judiciais e um enorme passivo fiscal, trabalhista, previdenciário e comercial. A empresa deve, hoje vultosos valores a diferentes credores. E, pior, os agricultores que acreditaram nas promessas dos governos ou que foram obrigados, por medidas coercitivas, a plantar cana-de-açúcar, restaram endividados e sem alternativas econômicas, situação que se arrasta por anos a fio.

A questão do endividamento dos agricultores merece uma ação especial e urgente, no conjunto de medidas destinadas a solucionar o impasse. Somente pela anistia de suas dívidas de crédito rural decorrentes do cultivo da cana-de-açúcar será possível viabilizá-los economicamente e dar-lhes condições para desenvolverem suas atividades produtivas de forma plena.

Assim, vimos sugerir que os órgãos federais responsáveis pela questão em apreço liderem um processo de equacionamento das dívidas do PACAL. Que se busquem soluções que atendam ao interesse das comunidades envolvidas e que priorizem a solução para o endividamento dos agricultores fornecedores de cana-de-açúcar, concedendo-lhes anistia ou rebates que reduzam de forma substancial essa dívida, ademais, como visto, não existentes por culpa deles, mas por decisões políticas que os levaram a tal situação.

Por isso, entendemos ser de plena justiça que se dê solução de anistia ou substancial redução dessas dívidas, o que exige iniciativa legislativa do Poder Executivo, razão pela qual apontamos tal necessidade, certos do espírito público e senso de justiça de VV.Exas. e dos respectivos Ministérios que lideram.

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